Gnese
dos
Direitos Humanos
Volume I
Joo Baptista
Herkenhoff
HISTRIA
DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL
a5l2p
18.
Os Direitos Humanos no Estado Novo
O
Estado Novo institucionalizou o autoritarismo.
O
Parlamento e as Assemblias foram fechados. A
Carta de 1937 previu a existncia de um Poder Legislativo, mas as
eleies para a escolha de seus membros no foram convocadas. Deteve o
presidente da Repblica, at a queda do Estado Novo, o poder de expedir
decretos-leis, previsto no art. 180 da Carta.
A
magistratura perdeu suas garantias (art. l 77). Um tribunal de exceo,
o Tribunal de Segurana Nacional, - ou a ter competncia para julgar
os crimes contra a segurana do Estado e a estrutura das instituies
(art. 172). Leis eventualmente declaradas contrrias prpria
Constituio autoritria, por juzes sem garantias, ainda assim podiam
ser vaIidadas pelo presidente (art. 96, nico, combinado como art. 180).
A
Constituio declarou o pas em estado de emergncia (art. 186), com
suspenso da liberdade de ir e vir, censura da correspondncia e de
todas as comunicaes orais e escritas, suspenso da liberdade de reunio,
permisso de busca e apreenso em domiclio (art. 168, letras a, b, c e
d).
Em tal
ambiente jurdico e poltico, mesmo as garantias individuais mantidas,
perderam sua efetividade. foram contagiadas pelo grmen autoritrio at
as garantias que no representavam qualquer risco para o regime vigente.
No
estiveram de p os Direitos Humanos.
O
Estado Novo durou quase 8 anos.
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